A Lei nº 13.467/2017, chamada de “reforma trabalhista”, entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe alterações significativas na relação de emprego, flexibilizando direitos, incluindo novas formas de contratação e extinção do contrato de trabalho, privilegiando as negociações, ampliando as formas de compensação da jornada de trabalho, dentre outras.
Essas alterações trazidas pela Lei possibilitam às empresas a adoção de ações com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas e, consequentemente, aumentar a sua lucratividade.
É imprescindível que as empresas estejam atentas às novas possibilidades oferecidas pela reforma trabalhista, até mesmo para que possam ampliar a sua competitividade e se sustentar no mercado.
Para tanto, precisam atualizar, revisar e criar alguns procedimentos internos, tais como:
- Regularizar e revisar todos os contratos de trabalho vigentes, adequando-os às novas regras;
- Reorganizar os períodos de férias;
- Elaborar termo de concordância para o fracionamento das férias em até 03 períodos;
- Readequar a folha de pagamento;
- Adaptar as rescisões do contrato de trabalho e instituir procedimentos para a informação dos órgãos competentes sobre a rescisão contratual;
- Ajustar termos de compensação de jornada;
- Criar acordo individual escrito para formalização do banco de horas semestral;
- Elaborar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
- Instituir procedimento para a formalização da comissão de representação dos empregados;
- Alterar contratos de trabalho para o regime telepresencial;
- Firmar contratos de trabalho intermitente e de regime de tempo parcial;
- Averbar as alterações societárias perante a Junta Comercial.
Existem ainda, outras possibilidades de ajustes, as quais podem ser identificadas pela assessoria jurídica de acordo com o perfil da empresa, com o objetivo de controlar, acompanhar e reduzir os riscos trabalhistas, conforme as permissões conferidas pela legislação.
Quando o problema já está instalado, o controle pode ser mais difícil, por isso, a atuação preventiva da empresa é sempre a decisão mais acertada, pois além de minimizar o passivo trabalhista, permite a gestão e o controle do risco, bem como, o avanço e o sucesso do negócio.
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