A Lei nº 13.467/2017, chamada de “reforma trabalhista”, entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e trouxe alterações significativas na relação de emprego, flexibilizando direitos, incluindo novas formas de contratação e extinção do contrato de trabalho, privilegiando as negociações, ampliando as formas de compensação da jornada de trabalho, dentre outras.

Essas alterações trazidas pela Lei possibilitam às empresas a adoção de ações com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas e, consequentemente, aumentar a sua lucratividade.

É imprescindível que as empresas estejam atentas às novas possibilidades oferecidas pela reforma trabalhista, até mesmo para que possam ampliar a sua competitividade e se sustentar no mercado.

Para tanto, precisam atualizar, revisar e criar alguns procedimentos internos, tais como:

  1. Regularizar e revisar todos os contratos de trabalho vigentes, adequando-os às novas regras;
  2. Reorganizar os períodos de férias;
  3. Elaborar termo de concordância para o fracionamento das férias em até 03 períodos;
  4. Readequar a folha de pagamento;
  5. Adaptar as rescisões do contrato de trabalho e instituir procedimentos para a informação dos órgãos competentes sobre a rescisão contratual;
  6. Ajustar termos de compensação de jornada;
  7. Criar acordo individual escrito para formalização do banco de horas semestral;
  8. Elaborar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;
  9. Instituir procedimento para a formalização da comissão de representação dos empregados;
  10. Alterar contratos de trabalho para o regime telepresencial;
  11. Firmar contratos de trabalho intermitente e de regime de tempo parcial;
  12. Averbar as alterações societárias perante a Junta Comercial.

Existem ainda, outras possibilidades de ajustes, as quais podem ser identificadas pela assessoria jurídica de acordo com o perfil da empresa, com o objetivo de controlar, acompanhar e reduzir os riscos trabalhistas, conforme as permissões conferidas pela legislação.

Quando o problema já está instalado, o controle pode ser mais difícil, por isso, a atuação preventiva da empresa é sempre a decisão mais acertada, pois além de minimizar o passivo trabalhista, permite a gestão e o controle do risco, bem como, o avanço e o sucesso do negócio.

 

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