Você sabia que agora é possível empregado e empregador firmarem acordo para por fim ao contrato de trabalho?

Essa inovação foi permitida pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e acabou por legalizar situações que frequentemente ocorriam nas relações de emprego.

Antes da reforma trabalhista, em muitos casos, o empregado pretendia sair do emprego por vontade própria, entretanto, não queria perder alguns direitos que são indevidos no pedido de demissão, tais como: saque e multa do FGTS e seguro-desemprego.

Então, patrão e empregado faziam um acordo informal, simulando que a demissão estava ocorrendo por iniciativa da empresa e sem justa causa e assim, o empregado sacava o FGTS e se habilitava no programa do seguro-desemprego e, muitas das vezes, devolvia ao empregador o valor (ou parte dele) referente à multa de 40% do FGTS.

Porém, se o empregado fosse discutir essa questão na Justiça do Trabalho, os Juízes entendiam que essa situação era ilegal e que não poderia ser feito nenhum acordo para que o empregado devolvesse o valor da multa do FGTS ao empregador. Consequentemente, o empregador era condenado a pagar todos os valores que o empregado lhe devolveu em razão do acordo.

Com a intenção de regularizar essa situação, a Lei nº 13.467/2017 criou uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho: a extinção por acordo entre empregado e empregador.

Nessa nova espécie de rescisão contratual, o empregado não é demitido e nem pede demissão, há um acordo entre ambas as partes para colocar fim à relação de emprego.

Com relação às verbas rescisórias, o empregado tem direito a metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS (20%). Já as demais verbas rescisórias são devidas em sua integralidade, tais como: férias (vencidas, integrais e/ou proporcionais) acrescidas de um terço; 13º salário (integral ou proporcional), saldo de salário, etc.

Além disso, é permitido ao empregado sacar até 80% do valor dos depósitos do FGTS, porém, o empregado não tem direito a receber o seguro-desemprego.

Com essa nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, além de estabelecer direitos e obrigações, o legislador objetivou dar segurança jurídica às partes que celebrarem acordo para a rescisão do contrato de trabalho por vontade mútua.

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