PESSOA JURÍDICA:

 

  •  avaliação e monitoramento dos afastamentos por incapacidade;
  •  recursos ao INSS pelo enquadramento de benefícios como de natureza acidentária;
  •  defesa judicial em ações regressivas;
  •  avaliação e prevenção de alterações no FAP;
  •  avaliação de tempo de contribuição dos empregados para fins de apuração de estabilidade;
  •  atuação nas ações previdenciárias ajuizadas por empregados objetivando a concessão de benefícios por incapacidade de espécie acidentária.

 

PESSOA FÍSICA:

 

  •  planejamento previdenciário;
  •  atuação administrativa e judicial para a concessão, restabelecimento e revisão de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria do deficiente, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte;
  •  atuação administrativa e judicial para a concessão ou restabelecimento de benefício assistencial (LOAS);
  •  defesa dos segurados em processo administrativo e judicial.