PESSOA JURÍDICA:
- avaliação e monitoramento dos afastamentos por incapacidade;
- recursos ao INSS pelo enquadramento de benefícios como de natureza acidentária;
- defesa judicial em ações regressivas;
- avaliação e prevenção de alterações no FAP;
- avaliação de tempo de contribuição dos empregados para fins de apuração de estabilidade;
- atuação nas ações previdenciárias ajuizadas por empregados objetivando a concessão de benefícios por incapacidade de espécie acidentária.
PESSOA FÍSICA:
- planejamento previdenciário;
- atuação administrativa e judicial para a concessão, restabelecimento e revisão de benefícios previdenciários, tais como: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria do deficiente, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte;
- atuação administrativa e judicial para a concessão ou restabelecimento de benefício assistencial (LOAS);
- defesa dos segurados em processo administrativo e judicial.