PESSOA JURÍDICA:
- elaboração de pareceres;
- assessoria jurídica preventiva;
- adequação da documentação à legislação, como por exemplo: contrato de trabalho, acordo de compensação de jornada, termo de quitação anual,comunicado de demissão, etc.;
- ajuste da folha de pagamento às alterações legislativas, objetivando a desoneração;
- atuação em reclamações trabalhistas em todas as instâncias, com a realização de audiência e sustentação oral perante os Tribunais Regionais e Superiores;
- propositura de ações e reconvenções;
- acompanhamento em fiscalizações e em vistorias judiciais e administrativas;
- identificação e minimização dos riscos trabalhistas, inclusive os relacionados ao meio ambiente de trabalho.
PESSOA FÍSICA:
- orientação sobre o cotidiano trabalhista e a forma de conduta diante de irregularidades constatadas no ambiente de trabalho;
- propositura de reclamações trabalhistas, com a realização de audiências e o acompanhamento do processo em todas as instâncias;
- acompanhamento em perícias.